- 1 -À CA compete dar parecer sobre os apoios financeiros a conceder às atividades destinadas aos jovens e suas associações.
- 2 -Sobre cada processo objeto de apreciação, é elaborado parecer fundamentado, por parte da CA, relativamente ao mérito e interesse social da candidatura em causa, concluindo com proposta objetiva sobre o deferimento ou indeferimento do apoio solicitado.
Artigo 67.º — Competências
Vigente desde: 09/08/2023
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