- 1 -A CA reúne mediante convocatória do diretor regional com competência em matéria de juventude.
- 2 -A CA aprova o respetivo regulamento interno na primeira reunião de cada ano.
- 3 -O apoio administrativo à CA é prestado pela direção regional com competência em matéria de juventude.
Artigo 68.º — Organização interna
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023