- 1 -As políticas de juventude devem ser transversais, apostando na articulação interdepartamental do Governo Regional, bem como em programas com impacto na vida dos jovens, cujos objetivos estratégicos constam da Estratégia Global para as Políticas de Juventude.
- 2 -Na definição de programas provenientes dos diferentes departamentos governamentais, cujos objetivos sejam transversais, em matéria de juventude, deve o departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude dar o seu parecer, não vinculativo.
Artigo 7.º — Transversalidade interdepartamental
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