A transversalidade das políticas de juventude deve respeitar os seguintes princípios:
- a)A coesão e equidade territorial das medidas e ações destinadas aos jovens;
- b)A inclusão social dos jovens;
- c)A complementaridade e subsidiariedade das medidas e apoios concedidos, cumprindo critérios de eficácia e colaboração entre departamentos do Governo Regional;
- d)A não duplicação de ações e subsídios atribuídos, respeitando a norma da racionalização da utilização dos recursos financeiros da RAA;
- e)A interdisciplinaridade e cofinanciamento no apoio a ações e medidas que envolvam diferentes áreas de competências do Governo Regional.