- 1 -Os protocolos são objeto de negociação entre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude e os parceiros considerados estratégicos no desenvolvimento de atividades que se enquadrem nas políticas definidas para a juventude.
- 2 -Cada protocolo a celebrar deve definir as obrigações dele decorrentes para cada uma das partes outorgantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os elementos a constar dos protocolos a celebrar são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 76.º — Protocolo
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023