O presente diploma é objeto de regulamentação, através de portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude.
Artigo 91.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023
Referenciado por (17)
- Artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 79.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 74.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A
- Artigo 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A