Pertencem à Região Autónoma dos Açores todos os objectos, nomeadamente os de valor histórico, arqueológico e artístico, que vierem a ser encontrados nas águas territoriais da Região e da respectiva zona económica exclusiva, os quais não tenham proprietário conhecido ou se possam presumir abandonados.
ARTIGO 1.º — (Património cultural submarino)
Vigente desde: 28/10/1983
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Em vigor desde 28/10/1983