Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 6/92/A, de 28 de Fevereiro, com excepção das revogadas pelo presente diploma.
Artigo 3.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 6/92/A, de 28 de Fevereiro
Vigente desde: 31/12/1992
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Em vigor desde 31/12/1992