Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março (orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores)
O artigo 13.º e o quadro II anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Cada partido representado na Assembleia Legislativa Regional tem direito a propor à Mesa a nomeação de um adjunto e de um secretário do grupo parlamentar da sua confiança, aos quais se aplicará o regime jurídico estabelecido na legislação regional para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo Regional.
- 2 -Os grupos parlamentares constituídos até 9, de 10 a 19 ou mais de 19 deputados poderão propor à Mesa a nomeação, respectivamente, de mais 1, 2 ou 3 adjuntos.
- 3 -Os partidos com mais de 10 e 20 deputados regionais poderão propor à Mesa a contratação ou requisição, a tempo inteiro, respectivamente, de 1 ou 2 auxiliares de secretário de grupo parlamentar.
- 4 -Para os períodos legislativos, os partidos com mais de 5 ou 15 deputados regionais poderão propor à Mesa a contratação, respectivamente, de 1 ou 2 auxiliares de secretário de grupo parlamentar, por um prazo correspondente à duração do período legislativo mais 6 dias.
- 5 -Poderão ainda os partidos propor à Mesa a contratação em cada círculo pelo qual tenham um ou mais deputados eleitos de auxiliares de secretário de grupo parlamentar, atribuindo-se a cada partido numa ilha o número de horas mensal que resultar da multiplicação por 40 do número de deputados que tiver nesse círculo.
As alterações introduzidas pelo artigo 1.º entram em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
II
Quadro de pessoal a que se referem os artigos 3.º e 13.º
(ver documento original)