As alterações introduzidas pelo artigo 1.º entram em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
II
Quadro de pessoal a que se referem os artigos 3.º e 13.º
(ver documento original)