Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, poderá o Secretário Regional da Economia autorizar a exploração e a prática do jogo em máquinas de fortuna ou azar, pela concessionária ou concessionárias, em estabelecimentos hoteleiros ou meios complementares de alojamento turístico, com as características que forem definidas no despacho de autorização.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
[a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º]
I -Programa do casino de São Miguel
- 1 -O casino de São Miguel deve dispor, no mínimo, das seguintes instalações:
- a)Vestíbulo de entrada, onde serão instalados os bengaleiros, as bilheteiras e outros serviços, como o de telefones e de marcações, com capacidade adequada à frequência máxima do edifício;
- b)Hall, destinado a permitir a distribuição dos frequentadores pelos diversos sectores de exploração;
- c)Restaurante e respectivas áreas de apoio, nos termos da legislação aplicável, com capacidade mínima para 120 pessoas, dotado de palco que permita a exibição de variedades, em termos que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
- d)Sala de jogos tradicionais, com capacidade para nela serem instaladas, pelo menos, as seguintes mesas de jogo:
- i)Quatro roletas;
- ii)Duas de banca francesa;
- iii)Três de blackjack/21;
- iv)Uma de bacará ponto e banca;
- e)Sala privativa de máquinas de jogo com capacidade para instalação de, pelo menos, 200 máquinas;
- f)Sala de jogo do bingo, se existir, com capacidade para, pelo menos, 200 lugares;
- g)Dois gabinetes contíguos para o serviço de inspecção, com a área mínima de 25 m2 cada, e instalações sanitárias privativas, para além de uma dependência para arquivo, com a área mínima de 30 m2;
- h)Instalações para pessoal, compostas, pelo menos, por uma sala de repouso, sanitários, vestiários e refeitório;
- i)Parque de estacionamento automóvel, com capacidade adequada ao movimento previsível.
- 2 -A sala de jogos tradicionais deve dispor, pelo menos, das seguintes instalações complementares e de apoio:
- a)Bar;
- b)Caixas compradora e vendedora de fichas;
- c)Gabinetes para o director do serviço de jogos e o chefe de partida;
- d)Serviço de identificação;
- e)Gabinete para central de serviços de controlo informático;
- f)Gabinete para central de equipamento electrónico de vigilância e controlo;
- g)Sanitários e lavabos para o público.
- 3 -A sala de máquinas de jogo deve dispor, pelo menos, das seguintes instalações complementares e de apoio:
- a)Bar;
- b)Caixas compradora e vendedora de fichas;
- c)Dependência para empacotamento de fichas;
- d)Oficina para reparação de material;
- e)Gabinete para o responsável pelo funcionamento da sala;
- f)Sanitários e lavabos para o público.
- 4 -A sala de jogo do bingo deve dispor, pelo menos, das seguintes instalações complementares e de apoio:
- a)Zona de espera para clientes;
- b)Bar;
- c)Gabinete para o responsável pelo funcionamento da sala;
- d)Sanitários e lavabos para o público.
- 5 -O casino deverá ainda dispor de um adequado sistema de condicionamento de ar e climatização.
II -Programa das salas de jogo do bingo e de máquinas de jogo a instalar nas ilhas Terceira e do Faial
- 1 -As salas de jogo do bingo e de máquinas de jogo, a criar nas ilhas Terceira e do Faial, devem dispor, no mínimo, das seguintes instalações:
- a)Sala de jogo do bingo, se existir, com capacidade para, pelo menos, 200 lugares;
- b)Sala de máquinas de jogo com capacidade para, pelo menos, instalar 50 máquinas;
- c)Gabinete para o serviço de inspecção, com a área mínima de 25 m2, e instalações sanitárias privativas;
- d)Gabinete para central de equipamento de serviços de controlo informático;
- e)Instalações para pessoal, compostas, pelo menos, por sala de repouso, sanitários e vestiários;
- f)Parque de estacionamento automóvel, com capacidade adequada ao movimento prevísivel.
- 2 -As salas de jogo do bingo, se existirem, e de máquinas de jogo devem dispor de instalações complementares e de apoio análogas às indicadas, respectivamente, nos n.os 4 e 3 do título I deste anexo.
ANÚNCIO
Concurso público para adjudicação das concessões do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar num casino em São Miguel e salas de jogo do bingo e máquinas nas ilhas Terceira e do Faial.
- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, declaram-se abertos concursos públicos, pelo prazo de 90 dias, que terminarão no dia .../.../..., para adjudicação do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino de São Miguel e em salas de jogo do bingo e de máquinas de jogo nas ilhas Terceira e do Faial.
- 2 -As normas legais com interesse para os concorrentes constam do mencionado Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio.
- 3 -As concessões, que principiam com a assinatura dos contratos, terminarão no 30.º ano posterior ao do início da exploração do jogo.
- 4 -As propostas, a remeter em cartas fechadas, registadas e lacradas e obedecendo aos requisitos constantes do citado Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, serão dirigidas ao Secretário Regional da Economia e apresentadas em sobrescrito duplo: o sobrescrito interior, lacrado e mencionando exclusivamente a identificação e endereço do proponente, referirá o concurso a que respeita e conterá apenas a proposta propriamente dita; o sobrescrito exterior, fechado, lacrado e endereçado à Secretaria Regional da Economia, sita na Rua de São João, 47-49, 9500-533 Ponta Delgada, referirá também o concurso a que respeita e terá capacidade para nele serem encerrados, em condições de não serem danificados à abertura, não só o atrás referido sobrescrito interior, como também os documentos mencionados nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 11.º do mencionado Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A.
- 5 -Os concorrentes podem solicitar à Secretaria Regional da Economia os esclarecimentos que entendam necessários durante os primeiros 30 dias do período de abertura dos concursos, devendo aquela responder no prazo máximo de 20 dias, juntando cópia dos esclarecimentos prestados ao processo de concurso.
- 6 -A abertura das propostas para efeitos de apreciação das condições de admissão dos concorrentes realizar-se-á na Secretaria Regional da Economia, em acto público, no dia .../.../..., pelas ... horas.
- 7 -No dia .../.../..., pelas ... horas, proceder-se-á, também na Secretaria Regional da Economia, à abertura dos envelopes dos concorrentes admitidos e que contenham as propostas propriamente ditas, em acto que será igualmente público.
.../.../...
O Secretário Regional da Economia.
ANEXO
[referente ao projecto de urbanização dos terrenos de Pêro de Teive, Calheta, em Ponta Delgada, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º]
Os terrenos denominados «Pêro de Teive», situados na Calheta, zona nascente da cidade de Ponta Delgada, irão ter uma constituição urbanística destinada à cultura e lazer. Com espaços livres de circulação e estar, até espaços verdes e espaços arborizados, esta zona nobre da cidade irá beneficiar de tratamentos arquitectónicos diversos, imprimindo ao local de intervenção uma imagem de elevada qualidade e utilidade para a cidade em geral.
Abaixo se descrevem as características físicas, bem como funcionais desta proposta.
Aspectos gerais:
Área total de terreno: 11663 m2;
Estimativa do custo da obra: 687214000$00;
Estimativa do prazo do execução da obra: dois anos.
Aspectos específicos. - Os espaços que abaixo se descrevem contêm funções meramente indicativas, contendo os mesmos flexibilidade para receber outras funções compatíveis.
Estacionamento:
Lugares: 248;
Área: 6364 m2.
Edifício A (1150 m2 - comércio e lazer):
Piso 0 (828 m2) - discoteca e três estabelecimentos comerciais com cerca de 116 m2 cada;
Piso 1 (207 m2) - café e apoios;
Piso 2 (114 m2) - bar/esplanada.
Edifício B (370 m2 - ludoteca e sala polivalente):
Piso 0 (70 m2) - foyer, apoios, ludoteca, sala polivalente e direcção;
Piso 1 (300 m2) - bar e esplanada.
Edifício C (563 m2 - comércio e ginásio):
Piso 0 (180 m2) - loja de desporto, saunas e ginásio;
Piso 1 (383 m2) - sala de musculação e pátio exterior.
Edifício D (348 m2) - livraria:
Piso - 1 (116 m2) - armazém;
Piso 0 116 m2) - atendimento, zona de exposição e gabinete de apoio;
Piso 1 (116 m2) - zona de exposição.
Edifício E (750 m2) - centro de apoio ao turismo:
Piso - 1 (400 m2) - cave;
Piso 0 (350 m2) - serviços.
ANEXO
[sobre o Centro Termal das Furnas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º]
O Centro Termal encontra-se localizado no vale das Furnas, zona de atracção turística por excelência da ilha de São Miguel. Efectivamente, os fenómenos de actividade vulcânica que aí se podem observar (géiseres), constituem um dos principais apelos à deslocação dos visitantes a este local, tornando-o um dos mais procurados, mesmo a nível regional. O exotismo da paisagem da lagoa das Furnas, situada junto à freguesia, e em cujas margens existem as caldeiras, onde se fazem os tão apreciados cozidos; a beleza natural de todo o vale, onde se encontram numerosas nascentes, que lhe conferem o estatuto de maior hidrópole da Europa; a existência de maravilhosos jardins, entre eles um jardim botânico de renome internacional; a proximidade de um campo de golfe de 18 buracos, de grande qualidade; a hospitalidade e o modo de vida dos seus habitantes, são factores que justificam o elevado afluxo a este local, tanto por residentes, como por turistas.
O termalismo foi, assim, uma actividade que, desde cedo, se desenvolveu nas Furnas e que importa salvaguardar. No que toca ao caso do Centro Termal das Furnas, os avultados investimentos efectuados há poucos anos nessa unidade traduzem o envolvimento e interesse que o Governo Regional lhe dedicou, na perspectiva de um futuro aproveitamento turístico.
Contudo, é de salientar que a exploração «turística» das termas só se pode concretizar mediante o alargamento do leque da sua oferta por forma a responder a outras motivações para além da cura de doenças, passando a dar resposta às modernas tendências do turismo: o chamado turismo de saúde e o turismo de recuperação (fitness). Ora, a renovação e a adaptação de um estabelecimento termal a estas novas exigências da clientela abrem outras perspectivas de viabilidade económica para o termalismo, mais consentâneas com a actividade privada. Daí o interesse de concessionar a exploração do Centro Termal das Furnas.
Este Centro Termal funciona num edifício do século passado, que sofreu recentemente obras de remodelação, como acima foi referido, possuindo instalações e equipamentos específicos para determinados tratamentos termais, nomeadamente:
23 cabinas com banheira de imersão;
2 duches de agulheta;
2 duches circulares;
1 duche vichy;
1 jacuzzi;
4 inaladores;
1 bolha de ar;
1 duche subaquático;
1 irrigador naso-faríngio;
1 inalador túbolo-timpânico;
1 mesa de tracção dorso-lombar;
1 unidade de peloidoterapia.
Os equipamentos destinados aos tratamentos foram adquiridos aquando das obras de remodelação, encontrando-se em bom estado de conservação.
Para além do edifício e equipamentos referidos, também fazem parte da concessão várias nascentes classificadas, que se encontram identificadas na planta que consta em anexo (a incluir). Nesta fase, somente são utilizadas a nascente da caldeira grande - sulfúrea sódica hipertermal ((mais ou menos) 90ºC) muito silicatada e fluoretada - e a nascente das «Quenturas» - bicarbonatada, hipertermal ((mais ou menos) 60ºC), levemente acidulada, muito silicatada e férrea.
A frequência média anual do Centro Termal é de cerca de 300 utentes e tem um quadro de pessoal composto por:
Um encarregado termal;
Um terceiro-oficial;
Dois banheiros;
Um telefonista;
Um operário principal;
Dois auxiliares de apoio e vigilância;
Dois guardas-nocturnos.
Os encargos com o pessoal que esteja no quadro, à data da assinatura do contrato de concessão, serão da responsabilidade da Secretaria Regional da Economia, durante o prazo estipulado para a sua vigência.
Actualmente, o acompanhamento técnico-sanitário destas termas é prestado pelo Centro de Saúde de Povoação, mediante protocolo.
Convém realçar o elevado potencial das águas das nascentes afectas à concessão, atendendo à grande diversidade das suas propriedades terapêuticas e consequente possibilidade de utilização em tratamentos hidro-termais, nomeadamente do foro das doenças reumáticas e músculo-esqueléticas (reumatismos metabólicos, reumatismos crónicos, reumatismo extra-articular e sequelas de traumatismos), das doenças das vias respiratórias (asma brônquica e alergias respiratórias) e das doenças de pele. Para além destas indicações, rigorosamente médicas e curativas, estas águas termais poderão estar associadas ao aparecimento de novos produtos, baseados nas actividades físicas, na recuperação da forma e nos cuidados da beleza e do corpo, procurando ir de encontro a um outro segmento da procura: aqueles que frequentam as termas por razões de recreio e repouso.
Perante este contexto, podemos indicar que o concessionário, para além da gestão deste património, deverá ainda:
Ter em conta a vertente sanitária do estabelecimento, com salvaguarda dos direitos de acesso dos utentes do Serviço Regional de Saúde, estabelecendo os protocolos que considere necessários para o efeito;
Efectuar melhoramentos no edifício do Centro Termal, dotando-o de instalações modernas, compatíveis com as vertentes atrás mencionadas de terapia, repouso e lazer;
Salvaguardar a qualidade do abastecimento de águas das nascentes ao edifício;
Dotar o Centro Termal de um quadro de pessoal especializado, ajustado às necessidades do projecto proposto.