- 1 -O Fundo Regional de Abastecimento (FRA) passa a designar-se por Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE).
- 2 -O FRAE é um fundo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 1.º — Designação e natureza
Vigente desde: 17/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2002