Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro
Objecto
O Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, que aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aplica-se ao pessoal das administrações portuárias da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Adaptação de competências
Mapas de pessoal
Sempre que as tarefas próprias de certas carreiras ou categorias não forem suficientes para ocupar o período normal de trabalho, os trabalhadores nelas inseridos poderão desempenhar tarefas próprias de outras carreiras ou categorias do mesmo grupo profissional, desde que tal não acarrete modificação significativa na sua posição em relação aos outros trabalhadores e sem diminuição de retribuição.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.