- 1 -A referência feita no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território reporta-se, na Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com a tutela do sector portuário.
- 2 -As referências feitas nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 11.º, no artigo 31.º e no n.º 4 do artigo 33.º do EPA ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território reportam-se, na Região, ao membro do Governo Regional com a tutela do sector portuário.
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 01/07/2003
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Em vigor desde 01/07/2003