- 1 -Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação do arguido:
- a)Para a categoria de ingresso;
- b)Para categorias de acesso;
- c)Para lugares do quadro de comando desse ou de outro corpo de bombeiros.
- 2 -Em caso de arquivamento do processo disciplinar, as nomeações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior terão os respectivos efeitos reportados à data em que deveriam ter sido produzidos, caso não tivesse ocorrido o processo.
Artigo 14.º — Pendência de processo disciplinar
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004