- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o procedimento extrajudicial de conciliação, adiante designado por PEC, previsto no Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de Agosto.
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todas as empresas sedeadas na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008