- 1 -As referências feitas, bem como as competências atribuídas, no Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM).
- 2 -Compete à Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira fixar, por portaria, a taxa para cobertura dos custos de procedimento a pagar pelas empresas ao IDE-RAM.
Artigo 2.º — Atribuição de competências
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008