O presente decreto legislativo regional adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009