O presente diploma cria, no âmbito da direcção regional competente em matéria de cultura, a Comissão Regional de Classificação de Espectáculos, adiante designada por CRECE, e regula o seu funcionamento e o processo de classificação dos espectáculos de natureza artística.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011