Cria a Comissão Regional de Classificação de Espectáculos e regula o seu funcionamento e o processo de classificação dos espectáculos de natureza artística
Objecto
O presente diploma cria, no âmbito da direcção regional competente em matéria de cultura, a Comissão Regional de Classificação de Espectáculos, adiante designada por CRECE, e regula o seu funcionamento e o processo de classificação dos espectáculos de natureza artística.
Natureza, composição e funcionamento
Competências
Compete à CRECE:
Processo de classificação
Recurso da classificação
Afixação da classificação
É obrigatória a indicação da classificação em letreiros afixados junto às bilheteiras, no programa e no material de divulgação respeitante ao espectáculo.
Taxa
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma cabe, na Região Autónoma dos Açores, aos serviços inspectivos da direcção regional competente em matéria de cultura, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas.
Infracções e sanções
O espectáculo de natureza artística não classificado considera-se ilegalmente produzido e a sua apresentação pública é punida com coima de 100 (euro) a 2000 (euro).
Competência sancionatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.