- 1 -Para a garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações decorrentes da licença para extração comercial de areia, nomeadamente do pagamento da taxa de descarga durante o período de vigência da mesma, a autorização para extração de areia fica dependente da prestação de caução.
- 2 -A forma e valores das cauções são definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional dos Açores competentes em matéria de finanças públicas e de ambiente.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 06/07/2012
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Em vigor desde 06/07/2012