- 1 -O maquinista prático de 1.ª classe pode exercer as funções de chefe de máquinas em qualquer embarcação regional de pesca com máquinas propulsoras de combustão interna, qualquer que seja a sua potência.
- 2 -Tem também acesso à categoria de maquinista prático de 1.ª classe o maquinista prático de 2.ª classe que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenha um ano e meio de embarque, em embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou superior a 250 kW;
- b)Tenha obtido aprovação em exame de avaliação da aptidão para maquinista prático de 1.ª classe ou esteja habilitado com o curso de promoção para maquinista prático de 1.ª classe.
Artigo 104.º — Maquinista prático de 1.ª classe
Vigente desde: 06/07/2012
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Em vigor desde 06/07/2012