- 1 -Os exames constam de prova escrita, oral e, caso aplicável, prova prática.
- 2 -As provas escritas são elaboradas pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, pelas entidades competentes para a realização dos exames ou por entidades por estas designadas.
- 3 -As provas orais são realizadas pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, pelas entidades competentes para a realização dos exames ou por entidades por estas designadas.
- 4 -A prova prática deve ser efetuada em embarcações, de preferência do mesmo tipo daquelas em que o marítimo vai exercer a sua atividade.
Artigo 173.º — Provas de exame
Vigente desde: 06/07/2012
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