- 1 -Os escalões da mestrança, que podem embarcar nas embarcações regionais de pesca, compreendem as seguintes categorias de marítimos:
- a)Mestre do largo pescador;
- b)Mestre costeiro pescador;
- c)Contramestre-pescador;
- d)Arrais de pesca;
- e)Arrais de pesca local;
- f)Maquinista prático de 1.ª classe;
- g)Maquinista prático de 2.ª classe;
- h)Maquinista prático de 3.ª classe;
- i)Cozinheiro.
- 2 -Os escalões da marinhagem, que podem embarcar nas embarcações regionais de pesca, compreendem as seguintes categorias de marítimos:
- a)Marinheiro-pescador;
- b)Pescador;
- c)Marinheiro-maquinista;
- d)Ajudante de maquinista;
- e)Ajudante de cozinheiro.
- 3 -Os escalões da mestrança e marinhagem referidos nos números anteriores são considerados da área da marinha regional de pesca.
Artigo 97.º — Categorias dos escalões da mestrança e marinhagem
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