O presente diploma estabelece o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, definidas no artigo 3.º do regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2013
Referências (1)
- Artigo 3.º