O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das empresas públicas.
Artigo 32.º — Prevalência de normas
Vigente desde: 26/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2013
O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das empresas públicas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2013