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Artigo 21.º-A
— Financiamento de trabalhos a mais
Vigente desde: 19/07/2016
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2016
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2016/M
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