A cooperação técnica e financeira prevista no presente diploma tem como objetivos:
- a)Contribuir para a realização de investimentos de grande relevância para o desenvolvimento local e regional, incluídos em planos plurianuais de investimentos de âmbito local ou regional;
- b)Assegurar a comparticipação financeira nacional em projetos de investimentos cofinanciados pela União Europeia;
- c)Contribuir para a resolução de situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira;
- d)Prosseguir a realização do equilíbrio sustentável das finanças locais, dotando as autarquias locais dos meios necessários à eliminação das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia;
- e)Permitir, por razões de racionalização de recursos, de melhor gestão e de proximidade das populações locais, a realização de projetos de investimento em domínios de intervenção que se enquadrem nas competências da administração regional, em colaboração com as entidades referidas no artigo 1.º