- 1 -É extinta a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica designada abreviadamente por CRACME, sendo as suas atribuições no domínio da economia integradas na Autoridade Regional das Atividades Económicas e as suas atribuições no domínio da publicidade integradas no Serviço de Defesa do Consumidor.
- 2 -As referências legais à CRACME, consagradas na legislação regional, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos serviços mencionados no número anterior, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 1.º — Extinção da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017