- 1 -Integram a carreira de inspetor superior as categorias de inspetor superior principal, inspetor superior, inspetor principal e inspetor.
- 2 -O ingresso na carreira de inspetor superior faz-se, em regra, para a categoria de inspetor, de entre os indivíduos habilitados com licenciatura adequada, com carta de condução de veículos ligeiros e aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), que integra um curso de formação específica.
Artigo 4.º — Carreira de inspetor superior
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