Os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção são calculados a partir de um valor idêntico para todas as modalidades, definido por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto, de acordo com os quadros competitivos e os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.
Artigo 35.º — Valor base
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023