Os valores dos apoios aos clubes pela utilização de atletas formados nos Açores são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, definido na portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto a que se refere o artigo 89.º, de acordo com os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.
Artigo 40.º — Valor base
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023