Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, que criou a carreira de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, que criou a carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime.
Alteração ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto
O anexo i do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, é alterado, passando a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Reposicionamento remuneratório
Disposição de salvaguarda
Com a aplicação do disposto no presente diploma os trabalhadores abrangidos pelo mesmo mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Norma revogatória
São revogados o artigo 22.º e o anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 28 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
Estrutura da carreira de técnico de espaços verdes
(a que se referem os artigos 17.º e 18.º)
(ver documento original)
116727898