O anexo i do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, é alterado, passando a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023