Os valores dos incentivos concedidos serão publicados pelo DREPA, quadrimestralmente, e com a discriminação dos respectivos componentes: dinamização de base produtiva regional e promoção do emprego.
Artigo 6.º — Informação
Vigente desde: 23/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1988