Aplica o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-A/88, de 18 de Janeiro, na Região Autónoma dos Açores
Aplicação
A aplicação na Região Autónoma dos Açores (RAA) do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-A/88, de 18 de Janeiro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Apresentação de candidaturas
Avaliação do interesse regional
Cabe ao Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA):
Comissão de análise
Comissão de selecção
A RAA será representada na comissão de selecção pelo presidente da comissão de análise.
Informação
Os valores dos incentivos concedidos serão publicados pelo DREPA, quadrimestralmente, e com a discriminação dos respectivos componentes: dinamização de base produtiva regional e promoção do emprego.
Acompanhamento e fiscalização
Compete à DRI acompanhar e fiscalizar a utilização dada aos incentivos concedidos, devendo, para o efeito, elaborar relatórios semestrais.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.