Nas propostas de contrato ARAAL de cooperação financeira directa respeitantes a sedes de juntas de freguesia a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, deve atender-se à seguinte ordem de prioridades:
- a)Dimensão e gravidade da situação que o projecto visa corrigir, designadamente numa perspectiva de crescimento harmonioso no espaço regional;
- b)Freguesias privadas de instalações específicas;
- c)Estado de degradação e insegurança das instalações;
- d)Valor histórico e arquitectónico dos edifícios sede a reconstruir ou beneficiar ou escolhidos para instalar as novas sedes;
- e)Existência de planos urbanísticos para a área do edifício sede;
- f)Capacidade físico-funcional das instalações face à população da freguesia.