- 1 -A iniciativa de apresentação de propostas de colaboração pode ser tomada quer pelos departamentos da administração regional quer pelos municípios.
- 2 -Aceite a proposta, a minuta do respectivo contrato será elaborada e apresentada ao município pela DROAP, em articulação com os departamentos regionais competentes nos sectores abrangidos, sem prejuízo das negociações directas entre estes e os municípios.
Artigo 21.º — Iniciativa e elaboração
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002