Ocorrendo alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que determinaram os termos do contrato ARAAL, poderá ser proposta a sua revisão pela parte que nos termos do contrato seja responsável pela execução dos investimentos ou das acções que constituem objecto do mesmo.
Artigo 28.º — Revisão dos contratos
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002