No caso de propostas da iniciativa dos municípios, podem estes solicitar apoio técnico à administração regional em qualquer fase da elaboração dos projectos, através da DROAP, a qual, sendo caso disso, remete os pedidos para os departamentos regionais competentes em função da matéria.
Artigo 37.º — Apoio técnico
Vigente desde: 08/08/2002
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Em vigor desde 08/08/2002