Artigo 41.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 08/08/2002.
Esta redação foi substituída em 11/11/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As situações de cooperação, colaboração ou coordenação constituídas segundo regimes anteriores continuam a reger-se pela legislação ao abrigo da qual foram criadas.
- 2 -O regime constante do presente diploma, nos casos em que a sua aplicação se mostre, em concreto, mais favorável às autarquias locais, aplica-se aos processos pendentes até 31 de Dezembro de 2001.