Artigo 41.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As situações de cooperação, colaboração ou coordenação constituídas segundo regimes anteriores continuam a reger-se pela legislação ao abrigo da qual foram criadas.
- 2 -(Revogado).