Os formulários para apresentação de candidaturas a que se referem o artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 21.º e o modelo do painel a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de administração local.
Artigo 42.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A - 1.ª Série(10/11/2015)
Original