Artigo 42.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os formulários para apresentação de candidaturas a que se referem o artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 21.º e o modelo do painel a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de administração local.