Artigo 42.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 08/08/2002.
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Os formulários para apresentação de candidaturas a que se referem o artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 21.º e o modelo do painel a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º serão definidos por portaria do secretário regional competente em matéria de administração local, a publicar no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.