Cria a Reserva Florestal de Recreio das Macelas, na freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, ilha de São Jorge
Objecto
É criada a Reserva Florestal de Recreio das Macelas, na freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, ilha de São Jorge.
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio das Macelas ocupa uma área aproximada de 6,30 ha, confrontando a norte com os prédios de João Silveira Luís, Ângelo Silva e a paróquia de Santo Amaro, a sul com os prédios de João Silveira Luís, Francisco Soares, António Alfredo e com o trilho de acesso à gruta da Caldeira, a nascente com os prédios de João Silveira Luís e de César Amarante e a poente com os prédios de António Alfredo e Américo Oliveira, sendo interceptado pelo início do caminho vicinal do Grotão, conforme a planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio das Macelas é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A, de 21 de Junho, e respectiva regulamentação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Reserva Florestal de Recreio das Macelas, Ilha de São Jorge
(ver documento original)