- 1 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., será registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, mediante a apresentação do presente diploma, que instruirá o respectivo registo, sem dependência de outras formalidades e com isenção de taxas e emolumentos.
- 2 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., goza em todos os actos e processos das isenções cometidas por lei à Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Em especial, a EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., está isenta de taxas e emolumentos devidos a quaisquer entidades ou serviços da administração regional por todos os actos relativos a providências de expropriação por utilidade pública, ocupação de terrenos, implantação de traçados e estabelecimento de limitações ao uso de prédios ou de zonas de protecção e de exercício de servidões administrativas.
Artigo 13.º — Registos e isenções
Vigente desde: 04/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2006