A transformação, fusão, cisão ou extinção da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., só pode ser determinada por decreto legislativo regional, o qual estabelecerá os requisitos e os meios de execução dos actos atrás referidos.
Artigo 14.º — Transformação, fusão, cisão e extinção da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E.
Vigente desde: 04/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2006