- 1 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., implementará os projectos e medidas adequados a garantir a conservação e a segurança da rede rodoviária regional e colaborará com outras entidades na prossecução desse objectivo, de modo a satisfazer as necessidades existentes.
- 2 -No âmbito da prevenção da sinistralidade e do incremento da segurança rodoviária, a EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., elaborará um plano de sinalização para toda a Região, em termos modernos e adequado ao volume e tipo de tráfego.
- 3 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., elaborará os estudos relativos ao desenvolvimento e modernização da rede rodoviária regional, de modo a habilitar o Governo Regional com os meios necessários às decisões nessa matéria.
- 4 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., promoverá a realização periódica de recenseamentos de tráfego, bem como a inventariação permanente dos equipamentos colectivos sob sua acção.
Artigo 4.º — Missão da EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., em matéria de planeamento rodoviário e de segurança rodoviária
Vigente desde: 04/08/2006
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