- 1 -A EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., substitui a Direcção Regional de Estradas, conservando o âmbito, abrangência e universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integram a sua esfera jurídica no momento da sua substituição.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente diploma é título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 7.º — Substituição
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006